O achado de quem leu até o fim
Lei da padroeira
Antes do feriado existir, a santa já tinha título oficial da Igreja. Em 16 de julho de 1930, o papa Pio XI assinou o decreto que declarou Nossa Senhora Aparecida padroeira principal do Brasil, treze anos depois da descoberta da imagem no Rio Paraíba do Sul. O documento é um breve apostólico e está no arquivo do Santuário Nacional de Aparecida, cinquenta anos antes de o Estado reconhecer a data.
Você só ganha o dia de folga em 1980, meio século depois do decreto papal. A Lei federal 6.802, sancionada em 30 de junho daquele ano pelo presidente João Figueiredo, transformou o 12 de outubro em feriado nacional e deu à romaria o tamanho que ela tem hoje. Antes da lei, o dia era religioso, não civil, e o fluxo de ônibus na Dutra era bem menor que o atual.
Fonte: Lei federal nº 6.802 (1980) e Arquivo do Santuário Nacional de Aparecida